Trabalhadores portuários avulsos contam com benefício assistencial
Os trabalhadores portuários avulsos com mais de 60 (sessenta) anos que não cumprirem os requisitos para a aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência passaram a ter direito a um beneficio assistencial mensal por meio do artigo 73 da Lei 12.815/2013, no valor de um salário mínimo.
Alterações na Pensão e na Aposentadoria dos Brasileiros
Pensão e aposentadoria
Para a MP 664/2014, transformada no Projeto de Lei de Conversão 6/2015, a liderança do governo no Senado afirmou já ter acordo para aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados, ou seja, com a emenda que incluiu o fim do fator previdenciário.
A proposta muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida – quanto mais jovem for o cônjuge pensionista, por menos tempo receberá a pensão.
A emenda incluída na Câmara dos Deputados dá ao trabalhador a alternativa, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. Pela regra, é possível à mulher se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85. No caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição deve somar 95. Com esse cálculo, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais. Com informações da Agência Senado.
Direito de Revisão sobre o Calculo aplicado pelo INSS
A revisão consiste em recalcular o salário de benefício original sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994.
A concessão do benefício previdenciário trata-se de um ato administrativo, que tem natureza vinculada, ou seja, a Previdência Social os pratica “sem margem alguma de liberdade para decidir-se, pois a lei previamente tipificou o único possível comportamento diante da hipótese prefigurada em termos objetivos”[1].
Portanto, a concessão e cálculo do benefício deve seguir, estritamente, os ditames legais, caso contrário podem ser reapreciados pelo Poder Judiciário. Porém, o presente trabalho tem foco nos pleitos revisionais, os quais atingem o cálculo dos benefícios previdenciários. Estes pleitos, tem sede constitucional
Alterações da Medida Provisória na Vida do Trabalhador
Os segurados devem estar atentos aos novos procedimentos no momento de requerer o seu próximo benefício junto ao INSS, bem como os empregadores no momento do afastamento do trabalhador. Pois a Medida Provisória 664/2014 que está em vigor, vem deixando trabalhadores, e, empregadores sem saber com agir quando ocorre um acidente ou uma doença.
Antes da MP 664/2014, o segurado ficava afastado por 15 dias do trabalho para, apenas no 16º dia, requerer o recebimento do benefício. Neste caso, a data do início do benefício era o 16º dia do afastamento.
Com a alteração da MP 664/2014, o prazo de afastamento administrativo passou a ser de 30 dias, sendo que apenas no 31º dia o segurado poderá requerer o benefício de auxílio doença. Neste caso, a data de início do benefício será o 31º dia de afastamento, mesmo que o benefício seja concedido em data posterior a essa.
Porém, caso o segurado demore mais de 45 dias de afastamento para requerer o benefício de auxílio-doença junto ao INSS, a data de início não irá retroagir ao 31º dia e sim terá seu início a partir da data de requerimento do benefício.
Logo, com a MP 664/2014, nos primeiros 30 dias de afastamento o segurado não está coberto pelo sistema previdenciário. Assim, neste período, o salário do segurado ser pago integralmente por seu empregador.
REVISÃO DA VIDA TODA
O INSS somente utiliza para a realização do cálculo do valor da aposentadoria as contribuições pagas ao INSS de 1994 para cá, descartando todas as contribuições anteriores.
Por isso, quem contribuía antes de 1994 para o INSS, com valores altos e aposentou-se por tempo de contribuição, ou por idade, tem direito à revisão que pode dobrar o valor da sua aposentadoria.
Muitos trabalhadores são prejudicados com essa regra, porque os maiores salários deles foram anteriores a 1994. Quando o INSS desconsidera as contribuições antes do período, acaba por achatar o benefício do trabalhador, fazendo com que recebam menos do que teriam por direito. O efeito negativo dessa política se refletiu nas próximas décadas, uma vez que atualmente 70% das aposentadorias dos brasileiros equivalem a um Salário Mínimo.
Cabendo desta forma a tese considerada Revisão da Vida Toda
Assédio Moral
A lei proíbe “o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, contra funcionário, servidor ou empregado que implique em violação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho humilhantes e degradantes.”
Violência psicológica, constrangimento, humilhação. Os ingredientes básicos para a definição do quadro de assédio moral são inerentes às relações humanas, sobretudo no mundo do trabalho. Na última década, porém, a conduta começou a ser estudada, denunciada e, finalmente, coibida e punida. Estudos inter e multidisciplinares, envolvendo as áreas de Psicologia, Medicina, Medicina do Trabalho, Administração de Empresas, Direito e outros tornaram possível, de certa forma, delinear e conceituar o assédio moral. E, por se tratar de fenômeno comum no ambiente de trabalho, já são muitos os casos que chegam à Justiça Trabalhista