Fracionamento de férias para contratos de trabalho integral
Como era antes?
A CLT estabelecia que o empregador devia garantir ao trabalhador o direito a férias de 30 dias corridos. Em casos excepcionais, era possível dividir esse tempo em até dois períodos corridos, de modo que nenhum deles podia ser inferior a 10 dias corridos.
Alguns exemplos de divisões possíveis:
- 15 dias + 15 dias;
- 20 dias +10 dias;
- 18 dias + 12 dias.
Como ficou após a reforma?
As tradicionais férias de 30 dias agora podem ser fracionadas em até três períodos, o que depende de um acordo estabelecido entre o empregador e o funcionário.
No entanto, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
Alguns exemplos de divisões possíveis:
- 14 dias + 11 dias + 5 dias;
- 20 dias + 5 dias + 5 dias;
- 15 + 15 dias;
- 14 dias + 7 dias + 9 dias.