Pensão e aposentadoria
Para a MP 664/2014, transformada no Projeto de Lei de Conversão 6/2015, a liderança do governo no Senado afirmou já ter acordo para aprovar o texto do jeito que veio da Câmara dos Deputados, ou seja, com a emenda que incluiu o fim do fator previdenciário.
A proposta muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida – quanto mais jovem for o cônjuge pensionista, por menos tempo receberá a pensão.
A emenda incluída na Câmara dos Deputados dá ao trabalhador a alternativa, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. Pela regra, é possível à mulher se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85. No caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição deve somar 95. Com esse cálculo, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais. Com informações da Agência Senado.