O aviso prévio é calculado na proporção de 30 dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias. E a http://bit.ly/Lei12506_2011 determinou o acréscimo de 3 dias para cada um desses períodos.
Havendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa: o empregador pode optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado / o empregado deve receber + 3 dias de aviso para cada ano trabalhado. Lei 12.506/2011. TST

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fonte: www.tst.jus.br